Como é ser síndico?

Data de publicação: 12/07/2021

Quem é o síndico de condomínio?

Basicamente, o síndico pode ser entendido como o representante legal do condomínio. Ou seja, ele representa os interesses dos moradores. Seu principal objetivo é zelar pelo patrimônio comum e, principalmente, o bem-estar de todos os que moram ali. É uma figura necessária em todo condomínio.

Muito além disso, a administração condominial demanda muitas tarefas que precisam de atenção. Contratações, manutenção, mediação de conflitos, pagamentos e recebimento de taxas são algumas das diversas obrigações exercidas pelo o síndico.

Todos podem ser síndicos?

Sim, qualquer pessoa que se dispõe a administrar o condomínio pode se candidatar a vaga de síndico.

Seja morador ou até mesmo um síndico profissional, que se especializou nesta atividade. Neste caso, ele pode pertencer inclusive a uma administradora de condomínios, seja como parceiro ou até mesmo como colaborador direto.

Mas antes disso, ele precisa ser eleito em uma assembleia por todos aqueles que residem no condomínio que será administrado, tendo seu mandato vigente por no máximo 2 anos – havendo possibilidade de reeleição. É importante saber que cada condomínio tem a sua convenção e, por isso, cada um pode ter pontos específicos quanto a escolha do síndico.

Mas o que é essa convenção?

A convenção, no condomínio, é responsável por descrever as áreas privativas comuns, divisão de despesas, regras, assembleias, votações, entre outras coisas.

É através dela, inclusive, que é possível saber quem pode ser síndico, por quanto tempo e quais são os principais encargos para ele naquele condomínio.

Quais são as funções de um síndico?

Antes de entrarmos nesta questão, é importante deixar claro que o síndico não é empregado do condomínio. A pessoa que exerce a função não apresenta um vínculo trabalhista com o condomínio. Caso o síndico seja morador, ele está ocupando simplesmente uma função, sem obrigação trabalhista a ser cumprida.

Quanto a sua função de fato, vai depender muito da administradora que comanda o condomínio. Porém, de acordo com o Código Civil, são algumas das suas principais obrigações:

  • Convocar e coordenar assembleias: Elas podem ser tanto para discussões de várias pautas quanto para eleições. É ele quem preside e media todas as reuniões. Deve haver pelo menos uma assembleia por ano, a fim de prestar contas e aprovar orçamento para os próximos anos. É importante ressaltar também que, se houver necessidade, ¼ dos moradores podem também convocar uma reunião.
  • Zelar pelo patrimônio e estrutura: Deve fazer valer todas as regras para uso dos espaços em comum.
  • Gestão e contratação dos funcionários: São importantes para manter o funcionamento de um condomínio, por isso, precisam estar sob os cuidados do síndico. Funcionários como faxineiros, porteiros, seguranças, zeladores são alguns dos que podem integrar a administração.
  • Pagar contas e impostos: O síndico assume o controle de despesas como manutenção, contas de água e luz, impostos e taxas. E tudo isso deve estar presente na prestação de contas – outra responsabilidade do profissional.
  • Multas: Caso não ocorra o cumprimento de normas, é ele quem aplica multas e advertências nos condôminos responsáveis.
  • Conflitos e segurança: É ele quem media divergências e discussões entre os moradores, visando garantir qualidade de vida e bem-estar de todos os residentes.

De acordo com o Código Civil, os síndicos podem delegar as funções administrativas ou até mesmo alguns poderes de representação a outras pessoas, seja de forma parcial ou total. Mas isso vai depender da aprovação da assembleia.

Eles podem, inclusive, contratar uma administração de condomínio para realizar a gestão.

Como funcionam as eleições para síndico?

A eleição de um novo síndico ocorre por meio de uma assembleia convocada com antecedência para que todos possam se preparar para participar da votação e, os candidatos, se organizarem.

O síndico atual é quem convoca a assembleia, e caso os moradores se organizem, pelo menos ¼ dos mesmos podem convocar a reunião.

A divulgação é muito importante, todos precisam ter conhecimento e participar para que haja concordância e consenso comum entre as partes. Caso um único morador não fique sabendo e não concorde com a escolha, a decisão pode ser anulada.

O que um síndico não deve fazer?

Ele sempre deve permanecer imparcial mediante a conflitos e nunca deve tomar um partido. Jamais deve entrar em um apartamento ou residencial privado de outro morador sem que seja autorizado pelo mesmo. Abrir correspondências de terceiros também é proibido, afinal, isso é considerado crime de acordo com o código penal.

Porém, caso haja inadimplência, ele não só pode como deve cobrar moradores, mas sempre preservando sua identidade, sigilo e discrição.

A transparência sempre deve existir, por isso ele nunca deve deixar de prestar contas.

É importante ressaltar que síndico é um cargo que pode sim ser remunerado. Em alguns casos, pode ser isento da taxa mensal, porém sempre deve contribuir com a Previdência Social.

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Ser síndico não é nada fácil, mas é uma função extremamente necessária para o bom funcionamento e convivência de qualquer residencial compartilhado. O dia-a-dia do síndico pode ser facilitado com algumas tecnologias disponíveis, como o CondominiumApp, um aplicativo completo em gestão de condomínios que disponibiliza recursos exclusivos para o bom andamento e administração de ambientes residenciais. Conheça mais sobre o app em nosso site.


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