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Cobrança de condomínio: o que entra nessa conta?
Data de publicação: 23/08/2021
De um modo geral, sabemos que o valor mensal ajuda a custear serviços que vão colaborar para o bem-estar dos moradores e o bom funcionamento de toda a estrutura do condomínio.
Mas, para garantir uma cobrança justa, é importante entender as normas do residencial e a forma como o cálculo é feito. Vamos lá?
O que é a cobrança de condomínio?
É um valor arrecadado mensalmente dos moradores de um condomínio. Segurança, conta de água, manutenção de áreas comuns, impostos e outros gastos são mantidos através desta taxa.
O valor pode variar bastante por fatores como a localização do empreendimento, seu tamanho e a quantidade de moradores. A divisão da conta também pode variar: por exemplo, existem edifícios que cobram o mesmo valor para todos os apartamentos, e aqueles que diferenciam de acordo com o tamanho do imóvel – áreas privativas, coberturas ou outros adicionais.
Como a cobrança do condomínio é feita?
Existem duas formas de cobrar a taxa de condomínio: de forma fixa ou por rateio. O valor fixo é calculado e aprovado pela assembleia e, assim, todos os meses é cobrado igualmente. O rateio tem o valor variável de acordo com as despesas do mês, e é calculado mensalmente.
E como a taxa condominial é calculada?
Para calcular o valor do condomínio, se avalia primeiramente todos os gatos do ambiente residencial. Caso o valor seja fixo, deve-se levar em conta todas as contas e projetar estas despesas para os próximos 12 meses.
Despesas extras, como reparos, somados a um índice de inflação também são importantes para prevenção de surpresas no futuro.
Quando um valor é estimado, ele é dividido entre as unidades do condomínio e inicia-se a cobrança.
Fundo de Reserva
Todo condomínio precisa ter um fundo de reserva que garanta uma segurança caso aconteça algum imprevisto. Esta taxa pode ser variável, ou ser valor fixo que acompanha o condomínio todo mês. O fundo só será usado caso alguma emergência aconteça, ou caso algo seja decidido em uma assembleia do condomínio.
Regras para a taxa condominial
O condomínio é uma taxa obrigatória a todos os proprietários ou inquilinos dos imóveis presentes ali e, caso ela não seja paga, o condomínio pode ficar inadimplente por não ter dinheiro para todas as despesas.
Nestes casos, leis e regras devem ser seguidas para se agir. Um exemplo é a aplicação de multa de 2%, mais juros de 1% ao mês, ao morador que atrasar o pagamento, além da correção pela inflação durante todo o atraso.
Também é possível que o condomínio entre como uma ação judicial contra o morador e, inclusive, solicite o seu despejo. Porém, a lei permite que cada condomínio tome a atitude que desejar e crie suas próprias regras para esta situação.
Caso algum morador tenha a sensação de que o valor cobrado não é justo, as despesas comuns precisam ser revistas para que haja alguma mudança. Algumas campanhas de conscientização para redução do uso de água, por exemplo, podem ser realizadas, reduzindo a taxa condominial.
É importante ressaltar que todas as decisões e alterações que envolvem o orçamento do condomínio precisam ser debatidas na assembleia e o síndico precisa prestar contas para mostrar como estão funcionando os pagamentos e os gastos do espaço residencial.
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