O que ocorre quando um síndico renuncia ou é demitido?

Data de publicação: 28/09/2021

A tarefa do síndico é desafiadora, as solicitações e demandas de todos os moradores e funcionários exigem muita atenção e cuidado, além é claro da administração, questões financeiras e jurídicas. Afinal, ser síndico é um trabalho como qualquer outro. Sendo assim, ele pode pedir demissão ou, até mesmo ser demitido por alguma circunstância.

Vamos entender agora em quais situações o síndico pode deixar o seu posto e como isso é feito.

Se o síndico renunciar, o que acontece?

Se um síndico decidir não permanecer no cargo, pelo motivo que for, ele deve seguir as normas previstas no Regimento Interno do condomínio, para seguir alguns passos que geralmente são praticados na maioria dos casos. Um deles é a carta redigida à administradora ou ao conselho do condomínio informando sua decisão, além da comunicação aos condôminos, que precisam ser informados da decisão. Isso pode acontecer através da mesma carta que foi direcionada à administração.

Assim que o síndico decide deixar o cargo, uma assembleia é convocada para que um novo síndico seja eleito. Nesta assembleia, as contas precisam ser prestadas e todos os documentos devem ser entregues para que não se tenha problemas no futuro. Se o condomínio possuir um subsíndico, ele deve substituir o síndico. Seu mandato dura até o final do mandato do síndico que desistiu ou até a data da assembleia que vai eleger um novo síndico.

Caso não haja um subsíndico, há ainda uma outra opção: o mandato tampão. Nele, um síndico é escolhido pela assembleia para que atue somente até a data prevista para o término do mandado do síndico anterior. Porém, mesmo que o síndico desista do seu cargo, ele deve permanecer em atividade até que outro seja escolhido.

Vale lembrar que, mesmo que seja um processo simples, ele depende do tamanho do condomínio para determinar o tempo de condução para uma nova escolha.

E se o síndico for demitido?

Existem alguns motivos que podem levar ao descontentamento da gestão de um síndico. Porém, nem tudo é motivo para a sua demissão. É preciso ter cuidado quando se fala em “má gestão”. Alguns dos motivos justos que podem ser levados em consideração na demissão de um síndico são:

  • Não realizar a prestação de contas;
  • Praticar atos ilegais e desfalque nas contas do condomínio;
  • Não convocar assembleias;
  • Não ser transparente em relação aos processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;
  • Descumprir normas previstas em convenção e regime interno;
  • Desobedecer ao que foi decidido na assembleia geral;
  • Não contribuir para que as áreas comuns sejam conservadas.

Para fazer a destituição do síndico, o caminho é o mesmo que a sua eleição, através de uma assembleia condominial, que pode ser convocada pelos próprios moradores. Isso ocorre quando ao menos ¼ das assinaturas dos condôminos são reunidas em um abaixo assinado para a destituição do síndico. Então, um edital deve ser criado e os motivos para decisão devem ser esclarecidos, e este deve ser o único assunto tratado na reunião.

Todos os condôminos devem ser convocados para que esteja de acordo com a Lei de Condomínio, que determina que nenhuma assembleia poderá ser deliberada caso não sejam todos os condôminos convocados. Assim que a reunião se inicia, todos devem apresentar suas acusações e provas para esta decisão, e o síndico ainda pode explicar suas defesas e dar suas explicações. Vale lembrar que a educação deve prevalecer em toda a reunião, já que se o síndico se sentir ofendido ou injustiçado, ele pode entrar com uma ação de danos morais.

Ao final, todos decidem se vão ou não continuar com o processo de demissão e, caso decidam que sim, uma votação é iniciada. Se ao menos 51% das pessoas votarem para a sua demissão, o síndico não segue no cargo. Para a sua substituição, o subsíndico assume ou entra em ação as mesmas opções vigentes para o caso de desistência do cargo.

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